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Justiça suspende cobrança de taxa anual de incêndio a empresas

Justiça suspende cobrança de taxa anual de incêndio a empresas

 

Os empresários de Feira de Santana e Região Metropolitana estão desobrigados do pagamento da taxa anual de incêndio, de acordo com decisão assinada pelo juiz Rolemberg Costa, deferindo a Tutela de Urgência, que suspende a exigência da cobrança. Para entender e formalizar a extinção do tributo pago por suas empresas, os associados devem procurar a Associação Comercial e Empresarial (ACEFS)

O pedido de suspensão da taxa, criada pela lei estadual 11.631/2009 foi julgado pela 3ª Vara da Fazenda Pública de Salvador, atende ação da Federação das Associações Comerciais do Estado da Bahia (FACEB), alegando inconstitucionalidade. O entendimento do órgão é que a Segurança Pública é uma ação do Estado e não pode ser mensurada de forma individual, o que embasou a decisão de suspensão.

“Para ter acesso ao benefício, basta o empresário ser associado à entidade”, explica o presidente da ACEFS, Genildo Melo, destacando a importância da medida para a classe empresarial. Segundo ele, não tem mais como converter, pois a decisão é definitiva. Informações no site www.acefs.com.br ou pelo telefone 75-3211-7446.

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ACEFS

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