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5-3-2010 | 15h 12m

Arbitragem se amplia na Justiça do Trabalho


Os tribunais do trabalho vêm aceitando cada vez mais decisões proferidas por meio de arbitragem. No mês passado, uma sentença da 69ª Vara do Trabalho de São Paulo beneficiou a empresa Uei Telecomunicações Ltda. ao validar quitação de um ex-empregado realizada por meio de acordo junto ao Tribunal Nacional de Arbitragem e Mediação.
"A arbitragem tem aplicabilidade ao processo do trabalho da mesma forma que as comissões de conciliação prévia e essa forma de solução extrajudicial pode atender de forma rápida e satisfatória as expectativas do empregado. Dessa forma, concluo que não houve fraude ou vício de consentimento apto a ensejar a declaração de nulidade da arbitragem. Admitir a nulidade do acordo sem qualquer motivo para tanto seria afrontar o ato jurídico perfeito", asseverou a magistrada Rita de Cássia Martinez
A decisão surpreende porque, apesar de defender a premissa de que o ideal na Justiça do trabalho é a conciliação, muitos juízes, mesmo diante de acordos em tribunais de arbitragem, continuam condenando as empresas. "O Tribunal Superior do Trabalho [TST] tem seis votos favoráveis à arbitragem e quatro contra, mas os tribunais inferiores ainda resistem", afirma Ana Lúcia Pereira,presidente do Conselho Nacional das Instituições de Mediação e Arbitragem (Conima) e do Taesp - Arbitragem & Mediação.
De acordo com Zulmira Sotello, do Gandelman Sociedade de Advogados, que atuou em defesa da Uei Telecomunicações, o trabalhador ajuizou ação trabalhista contra a Uei Telecomunicações pleiteando a anulação do acordo realizado entre ele e a empresa em um tribunal arbitral e indenização. "A decisão do TRT paulista vai ao encontro das novas práticas de nosso Judiciário como a promoção da semana de conciliação que tem solucionado inúmeros casos de conflitos, evitando o gargalo em nossos tribunais", afirma a advogada, que continua: "Muitos tribunais ainda entendem que a arbitragem é um órgão particular e, portanto, sem validade".
A representante da Conima explica que a maioria das recusas dos tribunais em questões que envolvem arbitragem se devem ao fato de a empresa não realizar a homologação das verbas rescisórias. Ao analisar o caso envolvendo a Uei Telecomunicações, a especialista aposta que a decisão da juíza se deu em função da "clara má-fe do ex-funcionário". "A arbitragem é para resolver as diferenças do contrato e evitar a Justiça comum, que é um elefante branco em cada passo que dá", compara a advogada. Da decisão, cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT).

Força da arbitragem

Nos últimos anos, a arbitragem comercial vem ganhando força no Brasil como uma alternativa eficiente na resolução de conflitos. Prova desse cenário está no volume de processos administrados pelo Centro de Arbitragem e Mediação da Câmara de Comércio Brasil-Canadá (CAM/CCBC) Atualmente, o valor total das ações arbitradas pela entidade já ultrapassa os R$ 6,5 bilhões (US$ 3,6 bilhões).
Só em 2009, foram iniciadas 49 novas arbitragens, mais que o dobro previsto inicialmente para o período. A estimativa para 2010 é de que o avanço seja ainda maior. Em maio, o CAM/CCBC patrocinará o Congresso ICCA (International Council For Commercial Arbitration) Rio 2010, o mais importante evento de arbitragem comercial do mundo, que pela primeira vez será realizado País, no Rio de Janeiro.

 

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