Entrou em vigor em todo o País, nesta segunda, o novo sistema de cobrança bancária DDA (débito direto autorizado), que permite aos consumidores e empresas visualizar o boleto de cobrança antes de autorizar o pagamento de uma fatura. O sistema, lançado pela Federação Brasileira dos Bancos (Febraban), já foi incorporado pelos grandes bancos e tem como principal diferença para o débito automático a autorização prévia dos consumidores antes da compensação.
Segundo dados da Febraban, mais de 1,044 milhão de clientes já se inscreveram no DDA, apesar da sua não-obrigatoriedade. Um dos incentivos para os consumidores é que não serão cobradas tarifas, além da maior agilidade no pagamento dos débitos.
Com o DDA, podem-se pagar boletos de escolas, planos de saúde, financiamentos, etc. Só após seis meses de implantação, o sistema apresentará a fatura com o detalhamento, no caso dos cartões de crédito. Serviços públicos, como água, telefone e luz, ficam de fora.
Os comprovantes de pagamento ficarão guardados no sistema virtual por cinco anos. O consumidor também poderá imprimir o recibo. Mesmo assim, o economista Hildebrando de Carvalho recomenda cautela. “É importante ter um controle pessoal destes pagamentos e imprimir os comprovantes para guardá-los”, aconselha.